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Caderneta de poupança tipo pecúlio
Caderneta de poupança tipo pecúlio
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4 anos 3 meses atrás #3609
por admin
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos em caderneta de poupança do tipo pecúlio?
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4 anos 3 meses atrás #3610
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A caderneta de poupança tipo pecúlio, instituída pelo Decreto-Lei nº 2.301, de 21 de novembro de 1986, constituída com instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimos - e destinada à formação voluntária de poupança para desfrute durante a aposentadoria do seu titular, tem o mesmo tratamento tributário determinado para as demais cadernetas de poupança do SFH, ou autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), isto é, os rendimentos produzidos estão isentos do imposto sobre a renda.
(Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 55, inciso I)
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Caderneta de poupança tipo pecúlio
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