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Juros de poupança - Não residente
Juros de poupança - Não residente
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4 anos 3 meses atrás #3613
por admin
As importâncias correspondentes aos juros de caderneta de poupança remetidas para beneficiário pessoa física não residente no Brasil são tributáveis?
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4 anos 3 meses atrás #3614
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. Relativamente aos juros de caderneta de poupança, o não residente sujeita-se às mesmas normas de tributação previstas para o residente no Brasil. Assim, os rendimentos correspondentes aos juros creditados estão isentos.
(Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, arts. 68, inciso III, e 78; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 55, inciso I, e art. 85, § 4º)
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