Desconto Simplificado - Conceito
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 4 semanas atrás #5050
por admin
Respondido por admin no tópico Desconto Simplificado - Conceito
Extraído de Perguntas e Respostas SRFB 2021
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação
tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste
Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos
rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado
rendimento consumido.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso IX; Regulamento do Imposto sobre a Renda
- RIR/2018, art. 77, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução
Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 3º, §§ 1º e 2º)
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação
tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste
Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos
rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado
rendimento consumido.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso IX; Regulamento do Imposto sobre a Renda
- RIR/2018, art. 77, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução
Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 3º, §§ 1º e 2º)
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.166 segundos