Transporte de Produtos Perigosos

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4 anos 1 semana atrás - 4 anos 1 semana atrás #2197 por admin
Para quem será emitida a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?
Ultima edição: 4 anos 1 semana atrás por admin.

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4 anos 1 semana atrás #2198 por admin
Respondido por admin no tópico Transporte de resíduos perigosos
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos será emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

É necessário que a empresa tenha selecionado no CTF/APP a “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas”; “18-14 Transporte de Cargas Perigosas – Resolução Conama n.º 362/2005”; “18-20 Transporte de Cargas Perigosas – Protocolo de Montreal”; “18-63 Transporte de Cargas Perigosas – Marítimo”; “18-74 Transporte de Cargas Perigosas – Transporte de Resíduos Controlados Perigosos”.

As pessoas jurídicas e físicas que transportam produtos perigosos da Classe 7 – Materiais Radioativos, os quais necessitam de licenciamento ambiental federal, devem selecionar no CTF/APP, entre outras, a “Categoria 23” (Gerenciamento de Projetos Sujeitos a Licenciamento Ambiental Federal), na atividade “23-19 Nuclear Transporte”.

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