Transporte de Produtos Perigosos

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4 anos 1 semana atrás - 4 anos 1 semana atrás #2203 por admin
è necessário cadastras apenas a matriz ou também as filiais para obter a Autorização Ambiental para Transpostes de Produtos Perigosos?
Ultima edição: 4 anos 1 semana atrás por admin.

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4 anos 1 semana atrás #2204 por admin
Respondido por admin no tópico Transporte de resíduos perigosos
É necessário cadastrar a matriz e as filiais. Nas atividades de impacto ambiental, tanto a matriz quanto as filiais devem estar registradas no CTF/APP. De acordo com o Art. 5º da IN 05/2012, “no momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja ela matriz ou filial, constante no documento fiscal deverá dispor, para cada veículo ou composição veicular, de cópia da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos. Assim, se na nota fiscal da carga constar o nome e o endereço da filial, a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos deverá ter sido emitida para o mesmo CNPJ/CPF.

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