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Transporte de Produtos Perigosos
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4 anos 1 semana atrás #2210
por admin
Respondido por admin no tópico Transporte de Produtos Perigosos
Sim. De acordo com a Resolução ANTT nº 5232/2016, o carvão, de origem animal ou vegetal, é produto perigoso, identificado com número ONU 1361. É classificado na Classe de Risco 4.2 (“Substância Sujeita a Combustão Espontânea”). No caso do transporte de Carvão de origem vegetal, por se tratar de subproduto florestal, faz-se necessário portar também o Documento de Origem Florestal (DOF).
Ressalte-se que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as certificações do Inmetro, autorizações específicas para disposição de resíduos, transporte de produtos controlados pelo Exército ou pela Polícia Federal, entre outros.
Ressalte-se que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as certificações do Inmetro, autorizações específicas para disposição de resíduos, transporte de produtos controlados pelo Exército ou pela Polícia Federal, entre outros.
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