Transporte de Produtos Perigosos

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4 anos 1 semana atrás #2211 por admin
É necessário emitir uma nova Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para cada carga transportada ou uma Autorização Ambiental exclusiva para cada um dos elementos da frota (trem, enbarcação, etc.)?

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4 anos 1 semana atrás #2212 por admin
Respondido por admin no tópico Transporte de Produtos Perigosos
Não. A autorização é para a pessoa física ou jurídica que presta o serviço de transporte de produtos perigosos ou contrata tal serviço. Ela deverá inserir, no momento da solicitação da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, todas as unidades de transporte de sua frota (caminhão, trem, embarcação etc.). Durante o período de validade da Autorização (três meses), as unidades da frota informadas estarão autorizados a transportar produtos perigosos pelo Ibama.

Destaca-se que cada unidade da frota deverá portar uma cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos quando estiver realizando o transporte (Art. 5º da IN Ibama n.º 05/2012).

Ressalte-se, mais uma vez, que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as certificações do Inmetro, autorizações específicas para disposição de resíduos, transporte de produtos controlados pelo Exército ou pela Polícia Federal, entre outros.

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