Transporte de Produtos Perigosos

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4 anos 1 semana atrás #2217 por admin
Posso substiruir, inserrir, excluir um dos elementos da frota (caminhão, trem, embarcação, etc) na autorização ambiental emitida e ainda dentro do prazo de validade?

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4 anos 1 semana atrás #2218 por admin
Respondido por admin no tópico Transporte de Produtos Perigosos
Não. Caso seja necessário substituir, excluir ou inserir uma ou mais unidades da frota (caminhão, trem, embarcação etc.) ou alterar quaisquer outras informações, será necessário emitir numa nova autorização ambiental. É optativo excluir as autorizações emitidas anteriormente. A Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos perde sua eficácia quando fora do prazo de validade (3 meses de vigência) ou se for excluída pelo responsável pelo transporte. Destaca-se que, no momento do transporte interestadual, o responsável pelo transporte (autônomo ou empresa – matriz ou filial), constante no documento fiscal, deverá dispor para cada unidade de transporte (veículo, composição veicular, locomotiva, embarcação etc.) uma cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos (Art. 5º da IN Ibama n.º 05/2012).

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