RNTRC
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4 anos 1 semana atrás #2232
por admin
As pessoas físicas ou jurídicas não podem realizar transporte rodoviário de cargas (TRC) para terceiros mediante remuneração sem possuir RNTRC, segundo a Lei 11.442, de 2007, e a Resolução ANTT n.º 3.056, de 2009. O RNTRC é vinculado ao transportador. Todos os veículos dos quais o transportador é proprietário, coproprietário ou arrendatário e que executem o transporte rodoviário de cargas para terceiros mediante remuneração estão cadastrado neste RNTRC do transportador. Assim, deve-se inserir o RNTRC do transportador que é proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo. Os serviços executados em veículos com capacidade de carga útil inferior a 500 quilos são uma exceção a esta regra, conforme o art. 7º da resolução ANTT 3.056, de 2009.
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