Transporte de Produtos Perigosos

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4 anos 1 semana atrás #2233 por admin
No que se refere a transporte ferroviário interestadual, a autorização do Ibama é necessária para cada vagão com produto perigoso ou uma autorização é válida para todos os vagões durante o trajeto/viagem. Exemplo dez vagões de álcool seriam dez autorizações do Ibama ou somente uma autorização para todo o trajeto/viagem do trem?

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4 anos 1 semana atrás #2234 por admin
Respondido por admin no tópico Transporte de Produtos Perigosos
A autorização deve ser emitida para a empresa (CNPJ da nota fiscal) e tem validade por três meses. Não é necessário emitir nova autorização a cada viagem/trajeto ou uma nova autorização por vagão, sendo suficiente um documento por composição ferroviária.

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