PPR
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4 anos 8 meses atrás #51
por admin
O Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas. Estas medidas foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória. Esta portaria determina que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória EPR ou EPI, sempre que for preciso.
Desde o dia 15 de agosto de 1994, o PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário. Dentro dessa portaria, foi determinado que houvesse a elaboração, implantação e administração de um programa capaz de proteger os trabalhadores dos riscos identificados.
O PPR contempla os seguintes itens:
-A administração dos procedimentos existentes no programa;
-As características físicas existentes nos ambientes;
-O monitoramento constante das áreas de trabalho, bem como dos riscos ambientais no qual os trabalhadores podem ficar expostos;
-A orientação para o abandono do local de trabalho por parte do trabalhador, caso haja algum problema com o seu EPR;
-Os critérios para a escolha dos equipamentos de proteção respiratória. Deve-se considerar sempre o tipo de atividade que está sendo realizada e as características individuais de cada trabalhador;
-As devidas instruções e treinamentos que devem ser ministrados ao colaborador sobre os riscos inerentes da atividade;
-Orientações quanto ao uso, guarda, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos de proteção respiratória.
A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória. Esta portaria determina que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória EPR ou EPI, sempre que for preciso.
Desde o dia 15 de agosto de 1994, o PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário. Dentro dessa portaria, foi determinado que houvesse a elaboração, implantação e administração de um programa capaz de proteger os trabalhadores dos riscos identificados.
O PPR contempla os seguintes itens:
-A administração dos procedimentos existentes no programa;
-As características físicas existentes nos ambientes;
-O monitoramento constante das áreas de trabalho, bem como dos riscos ambientais no qual os trabalhadores podem ficar expostos;
-A orientação para o abandono do local de trabalho por parte do trabalhador, caso haja algum problema com o seu EPR;
-Os critérios para a escolha dos equipamentos de proteção respiratória. Deve-se considerar sempre o tipo de atividade que está sendo realizada e as características individuais de cada trabalhador;
-As devidas instruções e treinamentos que devem ser ministrados ao colaborador sobre os riscos inerentes da atividade;
-Orientações quanto ao uso, guarda, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos de proteção respiratória.
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