Inventário de riscos ocupacionais
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3 anos 7 meses atrás #5122
por admin
Respondido por admin no tópico Inventário de riscos ocupacionais
Inventário de riscos ocupacionais
Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.
O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte)anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.
O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte)anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
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