Aproveitamento de treinamentos entre organizações'

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3 anos 7 meses atrás #5133 por admin
Aproveitamento de treinamentos entre organizações

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3 anos 7 meses atrás #5134 por admin
Os treinamentos realizados pelo trabalhador podem ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados.
A convalidação ou complementação deve considerar:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso;
b) as atividades que desempenhará na organização;
c) o conteúdo e carga horária cumpridos;
d) o conteúdo e carga horária exigidos; e
e) que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.
Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado

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