Classificação das instalações

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3 anos 8 meses atrás #5055 por admin
Como deve ser realizada a Classificação das Instalações?

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3 anos 8 meses atrás #5056 por admin
Respondido por admin no tópico Classificação das instalações
A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do
item 20.4. Em cada classe há uma subdivisão por:
- Atividade ou
- Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória
Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que o tipo de Atividade mencionado na Tabela 1 deve ter
prioridade sobre a Capacidade de armazenamento da instalação.
A definição de instalação consta do Glossário como: “unidade de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos
combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas,
estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu
funcionamento.”
Para fins de obtenção do valor da Capacidade de armazenamento, deve efetuar-se a adição da
quantidade de todos os inflamáveis e líquidos combustíveis existentes na extração, produção,
armazenamento, manuseio e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações,
depósitos, terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação, observando-se que a
soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e combustíveis) e gases (inflamáveis).
Após este somatório, coteja-se com a Tabela 1, para verificar em qual Classe a instalação se
enquadra.

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