-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Normas Técnicas
-
NR 3
-
Definições da NR 3
Definições da NR 3
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
3 anos 3 meses atrás #5198
por admin
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.
A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou
equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
O embargo e a interdição podem estar associados a uma ou mais das hipóteses.
O Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição na menor
unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
-
-
Not Allowed: to create new topic.
-
Not Allowed: to reply.
-
Not Allowed: to edit your message.
-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Normas Técnicas
-
NR 3
-
Definições da NR 3
Tempo para a criação da página:0.385 segundos