Agravamento de doença relacionada ao trabalho.

Mais
3 anos 2 meses atrás #5644 por admin
Agravamento de doença relacionada ao trabalho.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
3 anos 2 meses atrás #5645 por admin
Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da
presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:
a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;
c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;
d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.
O empregado, em uma das situações prevista nos sub-ítens anteriores dece ser submetido a exame clínico e informado sobre o significado dos exames alterados e condutas necessárias.
O médico responsável pelo PCMSO deve avaliar a necessidade de realização de exames médicos em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.189 segundos
Powered by Fórum Kunena