Declaração Única de Exportação (DU-E), no âmbito do Portal Único do Comércio Ext

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3 anos 10 meses atrás #3619 por admin
Com a entrada em funcionamento de despacho de exportação por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, foram extintas a Declaração de Exportação (DE), a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e o Registro de Exportação (RE)?

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3 anos 10 meses atrás #3620 por admin
Sim. Desde 2 de julho de 2018 a DU-E substituiu a DE, a DSE e o RE. A sua implementação foi gradativa desde a primeira entrega, em março de 2017, com o cronograma de desligamento dos sistemas legados anunciado por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 17/2018, de 21 de março de 2018. Outras notícias Siscomex foram publicadas com prorrogações para operações específicas, send que a Notícia Siscomex nº 82/18 determinou a data final de desligamento do Novoex. As DE relacionadas aos RE emitidos poderão ser registradas até 30 de novembro de 2018, conforme Notícia Siscomex nº 86/18.

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