Trade company
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3 anos 10 meses atrás #3621
por admin
Trade company foi criado por admin
A exportação realizada por trading company ou empresa comercial exportadora, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, deve ser identificada como exportação por conta e ordem?
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3 anos 10 meses atrás #3622
por admin
Respondido por admin no tópico Trade company
Não. Nesse tipo de operação, a trading company ou empresa comercial exportadora adquire as mercadorias e as exporta em nome próprio, ou seja, é uma exportação própria. Em uma exportação por conta e ordem, o declarante é contratado para realizar a operação de exportação em nome do exportador. Ressalte-se que uma trading company ou empresa comercial exportadora também poderá ser contratada para realizar operações por conta e ordem, assim como os operadores logísticos e qualquer outra empresa que queira oferecer esse serviço e seu objeto social o permita, desde que ela esteja habilitada para a prática de atos no Siscomex. O exportador é sempre o emissor da nota fiscal de exportação e o declarante não se confunde com o representante legal da empresa exportadora.
Nota: criou-se a exportação por conta e ordem na Lei 12.995/2014, que no artigo 8º efetuou alterações na MP 2.158-35:
“Art. 81-A. No caso de exportação por conta e ordem, considera- se, para efeitos fiscais, que a mercadoria foi exportada pelo produtor ou revendedor contratante da exportação por conta e ordem. § 1º A exportação da mercadoria deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contado da contratação da pessoa jurídica exportadora por conta e ordem. § 2º Considera-se data de exportação a data de apresentação da declaração de exportação pela pessoa jurídica exportadora por conta e ordem. § 3º A pessoa jurídica exportadora e o produtor ou revendedor contratante da exportação por conta e ordem são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos e pelas penalidades aplicáveis caso não seja observado o prazo estabelecido no § 1º.
§ 4º Não se considera exportação por conta e ordem de terceiro a operação de venda de mercadorias para pessoa jurídica exportadora.”
Nota: criou-se a exportação por conta e ordem na Lei 12.995/2014, que no artigo 8º efetuou alterações na MP 2.158-35:
“Art. 81-A. No caso de exportação por conta e ordem, considera- se, para efeitos fiscais, que a mercadoria foi exportada pelo produtor ou revendedor contratante da exportação por conta e ordem. § 1º A exportação da mercadoria deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contado da contratação da pessoa jurídica exportadora por conta e ordem. § 2º Considera-se data de exportação a data de apresentação da declaração de exportação pela pessoa jurídica exportadora por conta e ordem. § 3º A pessoa jurídica exportadora e o produtor ou revendedor contratante da exportação por conta e ordem são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos e pelas penalidades aplicáveis caso não seja observado o prazo estabelecido no § 1º.
§ 4º Não se considera exportação por conta e ordem de terceiro a operação de venda de mercadorias para pessoa jurídica exportadora.”
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