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- Informação de que para o país de destino é proibido a exportação
Informação de que para o país de destino é proibido a exportação
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3 anos 10 meses atrás #3733
por admin
Emiti uma DU-E e nela apareceu uma mensagem do DECEX, no tratamento administrativo, informando que para o país de destino é proibido a exportação. Favor informar se esta mensagem será padrão para os embarques com destino ao Iraque e se a minha mercadoria está impedida de embarcar?
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3 anos 10 meses atrás #3734
por admin
Respondido por admin no tópico Informação de que para o país de destino é proibido a exportação
Para saber se há algum impedimento de embarque, basta consultar a DU-E e observar a aba de Tratamento Administrativo, na coluna "impedimento de embarque". Se constar "sim" é porque há algum controle administrativo que ainda não foi completamente cumprido. Nesse caso, verifique qual a pendência na mesma aba. Se constar "não" é porque não há nenhum impedimento para a saída da mercadoria do país, no que diz respeito ao tratamento administrativo.
As mensagens de alerta servem para apresentar alguma informação sobre o produto ou outro parâmetro da operação, podendo ser o país escolhido, o código de enquadramento ou outro campo. Leia o que diz a mensagem para obter mais informações.
No caso específico, a mensagem diz que "para o país de destino selecionado, estão proibidas as exportações dos produtos relacionados no artigo 254 da Portaria Secex 23/11", portanto, recomenda-se que o exportador leia o que consta na norma mencionada. No caso das operações para o Iraque, estão proibidas as exportações dos seguintes produtos: armas ou material relacionado, exceto se requeridos pela Autoridade, Comando Unificado das Potências Ocupantes – Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003.
As mensagens de alerta servem para apresentar alguma informação sobre o produto ou outro parâmetro da operação, podendo ser o país escolhido, o código de enquadramento ou outro campo. Leia o que diz a mensagem para obter mais informações.
No caso específico, a mensagem diz que "para o país de destino selecionado, estão proibidas as exportações dos produtos relacionados no artigo 254 da Portaria Secex 23/11", portanto, recomenda-se que o exportador leia o que consta na norma mencionada. No caso das operações para o Iraque, estão proibidas as exportações dos seguintes produtos: armas ou material relacionado, exceto se requeridos pela Autoridade, Comando Unificado das Potências Ocupantes – Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003.
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