Exportação na modalidade Consumo de Bordo

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3 anos 10 meses atrás #3759 por admin
Em exportação na modalidade Consumo de Bordo, as mercadorias sujeitas a imposto de exportação estão isentas desta cobrança?

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3 anos 10 meses atrás #3760 por admin
Não. As instruções da Portaria SECEX 23/2011, referentes à exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais, aplicam-se também às exportações de consumo de bordo, de acordo com as regras estabelecidas nas Resoluções Camex.

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