Registro da “presença de carga” e do “envio da carga para despacho"

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3 anos 10 meses atrás #3825 por admin
No despacho por meio de DU-E, também será necessário o registro da “presença de carga” e do “envio da carga para despacho”?

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3 anos 10 meses atrás #3826 por admin
Não. A apresentação da carga para despacho (ACD) é automática e, entre outros, substitui a presença de carga e envio da carga para despacho, aplicáveis à declaração de exportação (DE). Regra geral, a ACD ocorre quando houver registrada no sistema uma DU-E para uma ou mais notas fiscais e as mercadorias referentes a estas notas fiscais tiverem sido recepcionadas no módulo CCT. Essa é uma das razões pelas quais é necessário informar na DU-E as notas de remessa referenciadas na NF que instruir a DU-E e que tiverem amparado a movimentação das mercadorias até o local de despacho.

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