Formato da RUC
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3 anos 10 meses atrás #3886
por admin
Respondido por admin no tópico Formato da RUC
O formato da RUC atende a uma recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) para a Unique Consignment Reference (UCR). O formato da RUC é e deve conter no máximo 35 caracteres no total, onde:
● : o ano em que a RUC é atribuída no Portal Siscomex a uma dada exportação por meio de DU-E, por exemplo, “7” se atribuída em 2017, “8” se atribuída em 2018, e assim por diante;
● : o país onde a RUC foi atribuída. No caso brasileiro, sempre “BR”;
● : é a identificação do exportador no CNPJ ou CPF, conforme o caso. Se CNPJ, com 8 dígitos, e se CPF, 11 dígitos;
● : a década do ano em que a RUC é atribuída no Portal Siscomex a uma dada exportação por meio de DU-E, por exemplo, “1” se atribuída em 2017, “2” se atribuída em 2020, e assim por diante;
● : uma série única de caracteres que pode ser atribuída pelo exportador/declarante ou, se ele não o fizer, pelo sistema. A deve conter no mínimo 1 carácter e no máximo 23 caracteres, apenas alfanuméricos, caso seja CNPJ, e no máximo 20 caracteres, caso seja CPF.
Para o operador que desejar utilizar um mesmo número para identificar mais de uma exportação, por exemplo para identificar um grupo de operações relacionadas a um mesmo contrato de fornecimento, sugere-se utilizar, por exemplo, diferentes sufixos para combinar com uma mesma base.
Ex.: 7BR123456781VENDA03FEV17USA001; 7BR123456781VENDA03FEV17USA002; 7BR123456781VENDA03FEV17USA003.
● : o ano em que a RUC é atribuída no Portal Siscomex a uma dada exportação por meio de DU-E, por exemplo, “7” se atribuída em 2017, “8” se atribuída em 2018, e assim por diante;
● : o país onde a RUC foi atribuída. No caso brasileiro, sempre “BR”;
● : é a identificação do exportador no CNPJ ou CPF, conforme o caso. Se CNPJ, com 8 dígitos, e se CPF, 11 dígitos;
● : a década do ano em que a RUC é atribuída no Portal Siscomex a uma dada exportação por meio de DU-E, por exemplo, “1” se atribuída em 2017, “2” se atribuída em 2020, e assim por diante;
● : uma série única de caracteres que pode ser atribuída pelo exportador/declarante ou, se ele não o fizer, pelo sistema. A deve conter no mínimo 1 carácter e no máximo 23 caracteres, apenas alfanuméricos, caso seja CNPJ, e no máximo 20 caracteres, caso seja CPF.
Para o operador que desejar utilizar um mesmo número para identificar mais de uma exportação, por exemplo para identificar um grupo de operações relacionadas a um mesmo contrato de fornecimento, sugere-se utilizar, por exemplo, diferentes sufixos para combinar com uma mesma base.
Ex.: 7BR123456781VENDA03FEV17USA001; 7BR123456781VENDA03FEV17USA002; 7BR123456781VENDA03FEV17USA003.
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