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Informações são necessárias para realizar um contrato de câmbio
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3 anos 10 meses atrás #3890
por admin
Respondido por admin no tópico Informações são necessárias para realizar um contrato de câmbio
Para realizar um contrato de câmbio, as instituições financeiras precisam acessar os dados detalhados da exportação para que seja possível analisar o risco da operação de câmbio. Para tanto, o exportador deve informar à Instituição Financeira o número da DU-E e a chave de acesso.
A chave de acesso é um número aleatório que é gerado pelo sistema quando do registro da DU-E. Cabe ressaltar que o número da chave de acesso é de conhecimento exclusivo do exportador, não sendo conhecido por quaisquer outro interveniente, nem mesmo a Receita Federal do Brasil.
O exportador, então, tem a discricionariedade para compartilhar a chave de acesso com qualquer pessoa, que, de posse do número da DU-E e da chave de acesso, aos dados detalhados da DU-E, tais como os valores envolvidos, a quantidade e a NCM da mercadoria ou o enquadramento da operação. Importante esclarecer que o acesso concedido a terceiros serve apenas para consulta das informações da DU-E e não possibilita outra operação como edição, exclusão, cancelamento, etc.
Ao efetuar a consulta apenas utilizando o número da DU-E, ou seja, sem utilizá-lo em conjunto com a chave de acesso, o usuário apenas pode visualizar dados não sigilosos, tais como o status da DU-E, o local de despacho, o local de embarque ou o histórico.
A chave de acesso é um número aleatório que é gerado pelo sistema quando do registro da DU-E. Cabe ressaltar que o número da chave de acesso é de conhecimento exclusivo do exportador, não sendo conhecido por quaisquer outro interveniente, nem mesmo a Receita Federal do Brasil.
O exportador, então, tem a discricionariedade para compartilhar a chave de acesso com qualquer pessoa, que, de posse do número da DU-E e da chave de acesso, aos dados detalhados da DU-E, tais como os valores envolvidos, a quantidade e a NCM da mercadoria ou o enquadramento da operação. Importante esclarecer que o acesso concedido a terceiros serve apenas para consulta das informações da DU-E e não possibilita outra operação como edição, exclusão, cancelamento, etc.
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