LPCO, é necessário solicitá-lo previamente à elaboração da DU-E

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3 anos 10 meses atrás #3910 por admin
Nos casos em que a operação exigir um LPCO, é necessário solicitá-lo previamente à elaboração da DU-E?

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3 anos 10 meses atrás #3911 por admin
Não. O LPCO pode ser solicitado posteriormente. No entanto, será necessário retificar a DU-E já registrada, para informar o número de LPCO. Importante observar que alguns campos do LPCO são validados na DU-E e devem ser preenchidos exatamente com a mesma informação. Para saber se o campo é ou não validado, consulte as tabelas utilizadas na DU-E, LPCO_Modelos >> Aba 3 >> Coluna D, os que são validados aparecem como “origem DU-E”. Além disso, na maior parte dos casos, o LPCO deverá estar deferido para ocorrer o desembaraço e a carga poder ser exportada. Em outras situações, no entanto, o LPCO não precisa estar deferido para haver o desembaraço. Para saber quais modelos impedem o desembaraço, consulte a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019.

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