Ato Genérico

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3 anos 10 meses atrás #3950 por admin
Ato Genérico foi criado por admin
O que devo fazer no registro de ato concessório do tipo genérico?

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3 anos 10 meses atrás #3951 por admin
Respondido por admin no tópico Ato Genérico
O artigo 103 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, dispõe que "a aquisição no mercado interno, se houver, e a importação ficam limitadas aos valores aprovados no ato concessório de drawback". O parágrafo único determina que "anteriormente à aquisição de bem no mercado interno, a empresa deverá cadastrar o produto a ser adquirido, por meio de sua classificação na NCM, no campo "Cadastrar NF" do módulo específico do SISCOMEX a que se refere o art. 82, I."

Para tanto, a empresa que tiver um Ato Concessório de Drawback (AC) do tipo GENÉRICO (no qual a classificação na NCM de produtos importados ou adquiridos no mercado interno não é mencionada pela beneficiária) deverá ANTES de efetuar a compra no mercado interno com a suspensão dos tributos acessar o sistema e SIMULAR o cadastramento de uma Nota Fiscal (NF) para saber se aquele produto possui compatibilidade já aprovada pela Coordenação de Exportação e Drawback - COEXP e parametrizada no sistema, que lhe autorize realizar a aquisição pretendida.

Caso não esteja autorizada a aquisição de determinados bens ao amparo de AC do tipo genérico (conforme dispõe o artigo 104), se a beneficiária realizar a compra, posteriormente tentar cadastrar a NF no sistema e a NCM não for compatível com o produto de exportação, poderá não ser possível a inclusão de tal NF no sistema Drawback Web e, consequentemente, estará passível de incorrer em infração tributária, devendo recolher os tributos devidos. Incide na mesma falta, a empresa que realizar aquisições no mercado interno além dos saldos autorizados no respectivo AC.

No caso em que o sistema apontar incompatibilidade, a empresa poderá solicitar a análise da Coordenação de Exportação e Drawback - COEXP, na forma do parágrafo único do artigo 104 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11.

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