Embarques Parciais

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3 anos 10 meses atrás #3966 por admin
Embarques Parciais foi criado por admin
O meu produto de exportação é uma máquina muito grande que será enviada ao exterior em partes. Como devo fazer o Documento de Exportação para comprovar o Ato Concessório?

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3 anos 10 meses atrás #3967 por admin
Respondido por admin no tópico Embarques Parciais
No caso de DU-E

A respeito de despacho fracionado por meio de DU-E consultar orientação contida nas "Perguntas Frequentes de Exportação".

No caso de RE

A Portaria Secex nº 23/11, em seu Anexo IX, dispõe que:

Art. 11-A. Quando se tratar de produto que, por características próprias, for exportado em vários embarques parciais para montagem no destino final, deverá ser informada, no RE, a NCM do produto objeto do ato concessório de drawback. (Incluído pela Portaria SECEX nº 29, de 2011) I - A beneficiária deverá, ainda, consignar no campo “observação” da ficha “Dados da Mercadoria”: “Embarque parcial de mercadoria destinada, exclusivamente, à montagem no exterior de – quantidade e identificação do produto –, objeto do ato concessório de drawback, modalidade suspensão, nº _________, de ________”. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 38, de 2011)

Assim, no caso exposto acima, deverá ser informado o valor da parte e a quantidade proporcional. Ou seja, se num determinado RE for exportada metade de uma máquina, informar quantidade 0,5 e o valor correspondente.

A mesma dica pode ser aplicada para o drawback tipo embarcação, quando a entrega ocorrer de forma fracionada. Para isso, o beneficiário deverá cadastrar as notas fiscais de venda no mercado interno em quantidade e valores proporcionais.

2.6. Comprovação na DU-E com nota referenciada

Na comprovação do regime de drawback, estamos exportando a mercadoria utilizando o CFOP 7127, sendo que a NF referenciada da compra está sendo emitida no CFOP 5501 pelo produtor. No entanto, o sistema não está permitindo, é um erro de sistema?

Não se trata de erro de sistema. Esta questão foi um dos temas abordados na Notícia Siscomex Exportação 069/2019: (tópico "CFOP").

– CFOP: sempre que a operação de exportação se referir a mercadorias recebidas com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 ou 6502), a nota fiscal de exportação deve usar o CFOP 7501, ainda que a operação envolva drawback e/ou notas fiscais de formação de lote de exportação. Da mesma forma, uma DU-E com base em nota de exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação (CFOP 7501) deve necessariamente referenciar notas de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 ou 6502).

Com as implementações realizadas em maio/2020 o sistema passou a validar essa regra. Veja o que consta na Notícia Siscomex Exportação 023/2020, especialmente o item:

"Alteração das funcionalidades "Elaboração de DU-E" e "Retificação de DU-E": Notas do produtor somente podem ser referenciadas em itens de DU-E com CFOP 7501"

O CFOP 7501 prevalece sobre o CFOP 7127. Se foi informada na DU-E notas de remessa com fim específico de exportação (no campo de notas referenciadas), então o CFOP da nota de exportação deve ser o 7501, ainda que a operação seja de drawback. No enquadramento de operação deve-se indicar código de drawback.

Tal regra foi definida pela RFB e, para mais informações, deve-se contatar a unidade de despacho da RFB. Informações relativas a preenchimento de notas e escolha de CFOP devem ser obtidas junto à Sefaz do seu Estado.

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