Transferência de Declaração de Importação (DI)
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3 anos 10 meses atrás #3974
por admin
Respondido por admin no tópico Transferência de Declaração de Importação (DI)
Sim, desde que respeitadas as regras do artigo 172 da Portaria Secex 23/2011 e observados os procedimentos seguintes.
Nesta funcionalidade, o próprio beneficiário do AC na modalidade suspensão faz a transferência de adição de DI, com críticas on line. O acesso é feito pelo próprio sistema Drawback Web em "Operações" > "Solicitações" > "Transferência de Adição de DI". As regras de validação são as seguintes:
Validação de AC de Origem e Destino
Um AC não pode figurar simultaneamente em mais de uma solicitação de transferência de adição de DI.
O CNPJ em ambos os AC devem ter os 8 primeiros dígitos iguais.
Os AC devem estar deferidos.
Os AC não podem estar expirados.
Validação de Adição de DI
As DI devem ter sido desembaraçadas e não podem estar canceladas.
A data de desembaraço da DI deve ter ocorrido dentro da validade do AC de destino (entre as datas de registro e validade do AC).
As adições de DI devem estar vinculadas ao AC origem.
A NCM da adição deve existir em algum item de importação do AC de destino.
A quantidade e valor da adição não podem ultrapassar o saldo disponível (quantidade e valor) da respectiva NCM do AC de destino (mesmo que o saldo esteja dividido em mais de um item de importação).
Para transferência entre AC de tipos diferentes (exceto AC dos tipos definidos no artigo 69 da Portaria Secex 23/11):
- De AC de um dos tipos genéricos para AC não genérico, a mesma regra de quantidade e valor para mesma NCM é válida.
- De AC não genérico para AC de um dos tipos genéricos, considerar o saldo disponível (valor) da NCM genérica do AC de destino.
Quando o AC de destino for de um tipo genérico, será verificada a compatibilidade entre as NCM de importação e exportação, por meio da tabela de correlação Imp/Exp. Caso as NCM sejam incompatíveis ou se não houver compatibilidade alimentada, a transferência somente poderá ser efetivada por um gestor.
Não será permitida a transferência parcial das adições de DI.
Nesta funcionalidade, o próprio beneficiário do AC na modalidade suspensão faz a transferência de adição de DI, com críticas on line. O acesso é feito pelo próprio sistema Drawback Web em "Operações" > "Solicitações" > "Transferência de Adição de DI". As regras de validação são as seguintes:
Validação de AC de Origem e Destino
Um AC não pode figurar simultaneamente em mais de uma solicitação de transferência de adição de DI.
O CNPJ em ambos os AC devem ter os 8 primeiros dígitos iguais.
Os AC devem estar deferidos.
Os AC não podem estar expirados.
Validação de Adição de DI
As DI devem ter sido desembaraçadas e não podem estar canceladas.
A data de desembaraço da DI deve ter ocorrido dentro da validade do AC de destino (entre as datas de registro e validade do AC).
As adições de DI devem estar vinculadas ao AC origem.
A NCM da adição deve existir em algum item de importação do AC de destino.
A quantidade e valor da adição não podem ultrapassar o saldo disponível (quantidade e valor) da respectiva NCM do AC de destino (mesmo que o saldo esteja dividido em mais de um item de importação).
Para transferência entre AC de tipos diferentes (exceto AC dos tipos definidos no artigo 69 da Portaria Secex 23/11):
- De AC de um dos tipos genéricos para AC não genérico, a mesma regra de quantidade e valor para mesma NCM é válida.
- De AC não genérico para AC de um dos tipos genéricos, considerar o saldo disponível (valor) da NCM genérica do AC de destino.
Quando o AC de destino for de um tipo genérico, será verificada a compatibilidade entre as NCM de importação e exportação, por meio da tabela de correlação Imp/Exp. Caso as NCM sejam incompatíveis ou se não houver compatibilidade alimentada, a transferência somente poderá ser efetivada por um gestor.
Não será permitida a transferência parcial das adições de DI.
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