Impossibilidade de cumprimento de exportação

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3 anos 10 meses atrás #3981 por admin
No meu Ato Concessório (AC) foi autorizada a importação de três chassis para a exportação de três ônibus. Realizei a importação de dois chassis, mas só vou exportar 1 ônibus, sendo que o segundo chassi será destinado ao mercado interno. O que devo fazer com o chassi que já importei, mas que não irei exportar?

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3 anos 10 meses atrás #3982 por admin
No caso de impossibilidade de cumprimento do compromisso de exportação, a empresa deverá proceder conforme previsto no § 1º do artigo 174 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11. Assim, em até 30 dias contados do vencimento do AC, deverá ser providenciada a devolução, a destruição ou a destinação para o mercado interno (nacionalização) da mercadoria remanescente.

Nesse caso, o compromisso de importação e de exportação deve ser alterado para dois chassis e dois ônibus, mantendo a relação de consumo. O beneficiário do AC deverá fazer o detalhamento da baixa no sistema Drawback Web, cadastrando a DI em que houve o incidente (nacionalização).

Na análise de baixa, a Coordenação de Exportação e Drawback - COEXP descontará a parcela importada que foi destinada para o mercado interno, uma vez que não fez parte do processo produtivo do bem efetivamente exportado (o ônibus que foi exportado somente necessitou de um chassi para ser produzido).

Observe que no exemplo acima e no desenho (clique AQUI para ver o desenho) estamos tratando das quantidades exportadas. No caso do preço por unidade estatística ter aumentado ou diminuído, estes terão obrigatoriamente que ser ajustados para que fiquem compatíveis com os valores realizados. O importante é sempre preservar a relação de consumo.

Além disso, sempre que houver a destinação para o consumo interno do insumo importado ao amparo do drawback, o beneficiário do AC não deve solicitar a retificação do regime tributário e do fundamento legal da quantidade e do valor da DI objeto da nacionalização, mas deve incluir anotação no campo “informações complementares” da DI informando sobre a nacionalização dos insumos originalmente importados com suspensão tributária.

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