Recurso administrativo
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
3 anos 10 meses atrás #3994
por admin
Respondido por admin no tópico Recurso administrativo
Das decisões administrativas cabe recurso, por razões de legalidade e de mérito, de acordo com as regras previstas nos artigos 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 1999. O prazo para apresentação é de 10 (dez) dias, contados a partir do encerramento/baixa do Ato Concessório.
O recurso deve ser endereçado ao Coordenador de Exportação e Drawback e apresentado por meio do módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex. Para tal, o usuário do sistema deverá criar um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informar, no campo “Descrição”, a expressão “Recurso administrativo”.
O art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999, estabelece que o recurso administrativo poderá tramitar por no máximo 3 (três) instâncias administrativas. Nesse sentido, caso o interessado permaneça insatisfeito após a decisão do Coordenador de Exportação e Drawback, poderá recorrer ainda ao Coordenador-Geral de Operações, e posteriormente, se for o caso, ao Subsecretário de Operações de Comércio Exterior, seguindo a orientação hierárquica do Decreto nº 9.745, de 2019.
O recurso deve ser endereçado ao Coordenador de Exportação e Drawback e apresentado por meio do módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex. Para tal, o usuário do sistema deverá criar um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informar, no campo “Descrição”, a expressão “Recurso administrativo”.
O art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999, estabelece que o recurso administrativo poderá tramitar por no máximo 3 (três) instâncias administrativas. Nesse sentido, caso o interessado permaneça insatisfeito após a decisão do Coordenador de Exportação e Drawback, poderá recorrer ainda ao Coordenador-Geral de Operações, e posteriormente, se for o caso, ao Subsecretário de Operações de Comércio Exterior, seguindo a orientação hierárquica do Decreto nº 9.745, de 2019.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.151 segundos