Recurso administrativo
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3 anos 10 meses atrás #3993
por admin
Respondido por admin no tópico Recurso administrativo
Das decisões administrativas cabe recurso, por razões de legalidade e de mérito, de acordo com as regras previstas nos artigos 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 1999. O prazo para apresentação é de 10 (dez) dias, contados a partir do indeferimento do pedido de prorrogação.
O recurso deve ser endereçado ao Coordenador de Exportação e Drawback e apresentado por meio do módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex. Para tal, o usuário do sistema deverá criar um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informar, no campo “Descrição”, a expressão “Recurso administrativo”.
O art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999, estabelece que o recurso administrativo poderá tramitar por no máximo 3 (três) instâncias administrativas. Nesse sentido, caso o interessado permaneça insatisfeito após a decisão do Coordenador de Exportação e Drawback, poderá recorrer ainda ao Coordenador-Geral de Operações, e posteriormente, se for o caso, ao Subsecretário de Operações de Comércio Exterior, seguindo a orientação hierárquica do Decreto nº 9.745, de 2019.
O recurso deve ser endereçado ao Coordenador de Exportação e Drawback e apresentado por meio do módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex. Para tal, o usuário do sistema deverá criar um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informar, no campo “Descrição”, a expressão “Recurso administrativo”.
O art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999, estabelece que o recurso administrativo poderá tramitar por no máximo 3 (três) instâncias administrativas. Nesse sentido, caso o interessado permaneça insatisfeito após a decisão do Coordenador de Exportação e Drawback, poderá recorrer ainda ao Coordenador-Geral de Operações, e posteriormente, se for o caso, ao Subsecretário de Operações de Comércio Exterior, seguindo a orientação hierárquica do Decreto nº 9.745, de 2019.
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