EFD Contribuições
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1921
por admin
Respondido por admin no tópico EFD Contribuições
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. Todas as informações anteriormente prestadas no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), passaram a ser prestadas, em nível mais detalhado e analítico, na EFD-Contribuições.
O Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, foi extinto pela IN RFB nº 1.441, de 2014, para todas as pessoas jurídicas. A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso. A extinção do demonstrativo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Contudo, a IN RFB nº 1.305, de 2012, já havia dispensado a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Normativo:
IN RFB nº 1.305, de 2012, art. 1º.
IN RFB nº 1.441, de 2014.
Sim. Todas as informações anteriormente prestadas no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), passaram a ser prestadas, em nível mais detalhado e analítico, na EFD-Contribuições.
O Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, foi extinto pela IN RFB nº 1.441, de 2014, para todas as pessoas jurídicas. A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso. A extinção do demonstrativo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Contudo, a IN RFB nº 1.305, de 2012, já havia dispensado a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Normativo:
IN RFB nº 1.305, de 2012, art. 1º.
IN RFB nº 1.441, de 2014.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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