EFD Contribuições

Mais
4 anos 3 meses atrás #1922 por admin
EFD Contribuições foi criado por admin
Considerando que todas as informações de interesse do fisco estão disponíveis no SPED, a empresa vai poder eliminar os documentos físicos (em papel) que serviram de base para a escrituração contábil e fiscal?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1923 por admin
Respondido por admin no tópico EFD Contribuições
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Todos os documentos em papel (notas fiscais, contratos, recibos, etc.) que dão suporte
aos respectivos lançamentos contábeis e fiscais devem ser mantidos pelo prazo previsto
nas legislações comercial e fiscal.
Normativo: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 9º, §1º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.894 segundos
Powered by Fórum Kunena