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4 anos 3 meses atrás #1922
por admin
Considerando que todas as informações de interesse do fisco estão disponíveis no SPED, a empresa vai poder eliminar os documentos físicos (em papel) que serviram de base para a escrituração contábil e fiscal?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1923
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Todos os documentos em papel (notas fiscais, contratos, recibos, etc.) que dão suporte
aos respectivos lançamentos contábeis e fiscais devem ser mantidos pelo prazo previsto
nas legislações comercial e fiscal.
Normativo: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 9º, §1º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
admin.
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