EFD Contribuições

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4 anos 3 meses atrás #1926 por admin
EFD Contribuições foi criado por admin
No arquivo da EFD-Contribuições, devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152);
remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1927 por admin
Respondido por admin no tópico EFD Contribuições
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
No tocante às notas fiscais de saída e/ou de entrada de mercadorias, só precisam ser relacionados os documentos fiscais representativos de receitas (saídas) ou de aquisições (entradas) com direito a crédito. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas ou de créditos) não precisam ser escrituradas.
Normativo:
Guia Prático da EFD-Contribuições;
Perguntas Frequentes do sítio do Sped na internet
(receita.economia.gov.br).
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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