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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1961
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
No caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo.
As exigências relativas à apresentação do razão auxiliar podem ser encontradas no item “1.23. Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)” do Manual de Orientação do Leiaute da
ECD, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64, de 2019.
Normativo: Art. 300, §§ 6° e 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017;
Ato Declaratório Executivo Cofis n° 64, de 2019.
No caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo.
As exigências relativas à apresentação do razão auxiliar podem ser encontradas no item “1.23. Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)” do Manual de Orientação do Leiaute da
ECD, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64, de 2019.
Normativo: Art. 300, §§ 6° e 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017;
Ato Declaratório Executivo Cofis n° 64, de 2019.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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