Quem deve entregar o Bloco K e a partir de quando?
Com base no último calendário válido, publicado no Ajuste SINIEF nº 25/2016, as empresas podem ser enquadradas em 4 situações diferentes de acordo com seus CNAE’s e faturamento.
Empresas já obrigadas a entregar o Bloco K simplificado
Essas empresas já são obrigadas a entregar os registros K200 e K280 do Bloco K.
- Desde dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro
- Desde janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
- Desde janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
- Desde janeiro de 2019:
- As empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
- Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
- Estabelecimentos equiparados a industrial
Empresas já obrigadas a entregar o Bloco K completo
Essas empresas já são obrigadas a entregar todos os registros do Bloco K, exceto o polêmico 210.
- Desde janeiro de 2017 as empresas optantes pelo Recof-SPED (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado)
- Desde janeiro de 2019 empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
- Desde janeiro de 2020 empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte)
Empresas que estarão obrigadas a entregar o Bloco K completo nos próximos anos
Essas empresas estarão obrigadas a entregar todos os registros do Bloco K, exceto o 210.
- A partir de janeiro de 2021 empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo)
- A partir de janeiro de 2022 empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias do grupo 10 a 32)
Empresas não obrigadas ao Bloco K
As empresas classificadas nos demais CNAE’s não estão obrigadas ao Bloco K, a saber, CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura), CNAE’s 05 a 09 (Indústris Extrativas) e CNAE’s 33 a 99.
E as empresas optantes pelo Simples Nacional?
As empresas optantes pelo simples nacional não são obrigadas a apresentar as obrigações do Bloco K, o mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
Entrega do Livro Modelo 3
Com a implementação simplificada do Bloco K, é importante lembrar que só a entrega completa desobriga escrituração do Livro Modelo 3.
O que é Bloco K?
O Bloco K 2020 é uma versão digital do Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque, documento físico antes entregue anualmente ao fisco, contendo informações referentes entradas e saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
Através do Bloco K, essas informações são submetidas em sua forma digital mensalmente, forçando as empresas a terem um controle mais preciso do estoque dificultando a sonegação.
São diversas as informações submetidas ao fisco através do Bloco K, compreendendo saldo de estoque, perdas de processo, produtos acabados, produtos fabricados pelo estabelecimento, entre outras coisas. Tais informações são entregues através dos registros que compõe o bloco.
Principais registros do Bloco K:
Registro 0150: Tabela de cadastro de participante
Campo onde devem ser preenchidas as informações das pessoas físicas e jurídicas que tiveram participação nas operações durante o período apurado..
Registro 0200: Tabela de identificação do item
Cadastro dos produtos e serviços da empresa. Isso inclui os produtos acabados, semi-acabados, matéria-prima, embalagens, etc.
Registro 0210: Consumo específico padronizado
Lista dos materiais padrão que compõe todos os produtos da empresa, sejam os acabados ou semiacabados.
Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI
Utilizado para apresentar o período de apuração do ICMS e IPI, que, via de regra, tem início no primeiro dia do mês e se encerra no último.
Registro K200: Estoque escriturado
Informação do saldo em estoque da empresa ao final do período de apuração informado no registro k100. As informações devem ser separadas em categorias:
- Produtos de propriedade da empresa e em seu poder;
- Produtos de propriedade da empresa em poder de terceiros;
- Produtos de propriedade de terceiros em poder da empresa;
Porque Bloco K?
É um dos muitos blocos que compõe a Escrituração Fiscal Digital (ECD) da empresa, arquivo digital enviado mensalmente que substitui por completo os diversos livros fiscais antes guardados pelas empresas.
A EFD ,e também o Bloco K, fazem parte do projeto SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, anunciado em 2007, que tem por objetivo digitalizar por completo o processo de escrituração das empresas brasileiras, antes completamente feito através de livros e documentos físicos.
O SPED é composto de 5 grandes subprojetos:
- NF-e – nota fiscal eletrônica
- CT-e – conhecimento de transporte eletrônico
- EFD – escrituração fiscal digital
- ECD – escrituração contábil digital
- NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica
Desses, a EFD, cujo o Bloco K compõe, é um dos maiores, ao ponto de ser também conhecida como SPED Fiscal.
Como entregar o Bloco K 2020?
O Bloco K 2020 nada mais é do que um bloco da EFD, e deve ser preenchido dentro da mesma.
Basta preencher os registros referentes ao Bloco K dentro da EFD, que já é entregue mensalmente pelas empresas.
Blocos que a compõem a EFD:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS
- Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
- Bloco H: Inventário Físico
- Bloco K: Controle da Produção e do Estoque
- Bloco 1: Outras Informações
- Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital